- 1 -A decisão das candidaturas compete ao gestor do Programa Operacional Mar 2020 (MAR 2020), nos termos do n.º 2 do Despacho n.º 8466/2015, de 3 de agosto.
- 2 -As candidaturas devem ser processadas pelas DRAP no prazo de 7 dias corridos a contar da data da sua apresentação, e a decisão final deve ocorrer até 25 dias corridos após a data de apresentação da candidatura, considerando-se o prazo suspenso sempre que sejam solicitados quaisquer esclarecimentos, informações ou documentos em falta.
- 3 -O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., adiante designado por IFAP, I. P., notifica ao promotor a decisão final de concessão do apoio no prazo de 5 dias úteis após o seu conhecimento, encontrando-se dispensada a celebração formal de contrato.
Artigo 8.º — Decisão e contratação
Vigente desde: 24/08/2015
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Em vigor desde 24/08/2015