- 1 -O Departamento de Metrologia é o serviço do IPQ que desenvolve as acções necessárias no âmbito da metrologia científica, da metrologia aplicada e da metrologia legal, coordenando, ao nível técnico, as diferentes entidades que colaboram no desenvolvimento e na execução das actividades dos padrões nacionais e de controlo regulamentar.
- 2 -Ao Departamento de Metrologia compete, designadamente:
- a)Realizar os padrões nacionais nas áreas confiadas ao IPQ, nomeadamente nas grandezas de comprimento, massa, tempo, temperatura, óptica, quantidade de matéria e suas derivadas;
- b)Coordenar os padrões nacionais descentralizados, nomeadamente de medições eléctricas, de radiações ionizantes e de outros a criar;
- c)Assegurar os ensaios das operações regulamentares de instrumentos de medição e demais actividades necessárias ao controlo metrológico;
- d)Realizar calibrações de instrumentos de medição e certificação de materiais de referência;
- e)Participar nas actividades regulamentares nacionais e ao nível europeu relacionadas com a instrumentação de medição;
- f)Sensibilizar as entidades reguladoras nacionais nas áreas alimentar, do ambiente, fiscal, da saúde, da segurança e dos transportes para a componente metrológica dos seus regulamentos;
- g)Qualificar os operadores da metrologia legal, nomeadamente as direcções regionais da economia, os serviços metrológicos municipais, os organismos de verificação metrológica, os instaladores e reparadores e os inspectores;
- h)Coordenar a fiscalização do controlo metrológico com as entidades de fiscalização económica nacionais;
- i)Velar pela conservação do espólio metrológico nacional confiado ao Museu de Metrologia;
- j)Proceder ao planeamento, à programação e à fiscalização das acções de manutenção preventiva e curativa indispensáveis à conservação e boa operacionalidade das instalações e dos equipamentos.
Artigo 13.º — Departamento de Metrologia
Vigente desde: 17/03/2005
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Em vigor desde 17/03/2005