- 1 -O Departamento de Desenvolvimento e Sistema Português da Qualidade é a unidade vocacionada para promover, apoiar, acompanhar e divulgar adequadamente a criação e o desenvolvimento de novos produtos e iniciativas no âmbito da avaliação da conformidade.
- 2 -Cabe ainda ao Departamento de Desenvolvimento e Sistema Português da Qualidade recolher, tratar e divulgar informação relevante para o desenvolvimento do SPQ, assegurando, nomeadamente, o intercâmbio entre Portugal e as entidades nacionais, europeias e internacionais nesta matéria.
- 3 -Compete, designadamente, ao Departamento de Desenvolvimento e Sistema Português da Qualidade:
- a)Organizar e pôr à disposição dos serviços, das entidades interessadas e do público em geral documentação e informação no âmbito das actividades do IPQ;
- b)Coordenar, no âmbito das atribuições do IPQ, a ligação a redes de informação nacionais, europeias e internacionais;
- c)Gerir internamente os sistemas de difusão de informação;
- d)Assegurar as funções de relações públicas e promover, em especial junto das empresas e suas associações, as actividades e os serviços do IPQ no âmbito da prossecução das políticas da qualidade;
- e)Assegurar a promoção da imagem do IPQ e a informação e divulgação da sua actividade, através da participação em feiras, exposições, seminários, congressos e outras actividades similares;
- f)Representar os membros do conselho directivo em sessões de divulgação e informativas, seminários e outros eventos, sempre que necessário;
- g)Planear, efectuar e atender os contactos com os meios de comunicação social;
- h)Agendar e preparar os eventos em que é solicitada a participação do IPQ;
- i)Elaborar brochuras, formulários de candidatura e outros documentos para divulgação dos programas comunitários;
- j)Realizar os procedimentos necessários à gestão do sistema de notificação prévia de regulamentos técnicos e de normas no âmbito da União Europeia e da Organização Mundial de Comércio;
- l)Gerir as directivas Nova Abordagem e transmitir à Comissão Europeia os respectivos organismos notificados;
- m)Estabelecer a articulação necessária ao nível nacional com as entidades públicas responsáveis por cada directiva e com os respectivos organismos notificados;
- n)Tomar a seu cargo o sistema de informação de programas comunitários geridos pelo IPQ ou em que este intervenha;
- o)Promover a venda de publicações do IPQ;
- p)Assegurar, ao nível geral, a publicitação das marcas de conformidade do SPQ e a divulgação dos produtos e sistemas;
- q)Gerir a biblioteca;
- r)Manter actualizada a informação disponibilizada via Internet;
- s)Realizar todas as acções conducentes à criação de novos produtos ou a melhoria dos existentes, alargando a capacidade de oferta dos serviços prestados pelo IPQ, no domínio da demonstração da credibilidade de produtos, serviços, pessoas e sistemas;
- t)Assegurar a gestão do SPQ e das suas marcas identificadoras;
- u)Promover a utilização pelos agentes económicos de metodologias de gestão da qualidade e de gestão pela qualidade total;
- v)Gerir iniciativas para a promoção da qualidade, nomeadamente o Prémio de Excelência do Sistema Português da Qualidade, e acções de formação no domínio da qualidade;
- x)Gerir os projectos de investimento apresentados no âmbito de programas comunitários, tendo em vista a concessão de incentivos a projectos dinamizadores da qualidade em articulação com os objectivos do SPQ.
Artigo 14.º — Departamento de Desenvolvimento e Sistema Português da Qualidade
Vigente desde: 17/03/2005
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Em vigor desde 17/03/2005