- 1 -O conselho directivo do IPQ é constituído pelo presidente e por dois vogais, nomeados e exonerados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, sob proposta deste, por um mandato de três anos, renovável por iguais períodos.
- 2 -O mandato dos membros do conselho directivo tem a duração de três anos, renovável por iguais períodos, excepto o presidente do conselho directivo, que tem o limite máximo de três renovações, não podendo ser nomeado, de novo, para o mesmo cargo antes de decorridos três anos.
Artigo 2.º — Composição e estatuto
Vigente desde: 17/03/2005
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Em vigor desde 17/03/2005