- 1 -O conselho consultivo funciona como órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de actuação do IPQ e nas tomadas de decisão do conselho directivo, competindo-lhe dar parecer sobre:
- a)Os planos anuais e plurianuais de actividades e o relatório de actividades;
- b)Os regulamentos internos do Instituto.
- 2 -Compete ainda ao conselho consultivo pronunciar-se sobre as questões que lhe sejam submetidas pelo conselho directivo ou pelo respectivo presidente.
- 3 -O conselho consultivo pode receber reclamações ou queixas do público sobre a organização e o funcionamento em geral do Instituto e apresentar ao conselho directivo sugestões ou propostas destinadas a fomentar ou aperfeiçoar as actividades do Instituto.
Artigo 7.º — Competências
Vigente desde: 17/03/2005
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