Estabelece os termos e as condições de utilização de assistentes de recinto desportivo em espetáculos desportivos realizados em recintos desportivos em que seja obrigatório disporem sistemas de segurança, nos termos do respetivo regime legal
Objeto e âmbito
Obrigatoriedade
Deveres dos assistentes de recinto desportivo
Número de efetivos
Deveres das entidades de segurança privada
Norma revogatória
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação.
Em 12 de agosto de 2013.