A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2016.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 29 de setembro de 2016. - Pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim, Secretária de Estado da Segurança Social, em 12 de agosto de 2016.
ANEXO I
Tabela aplicável em 2016
(n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 167-E/2013, de 31 de dezembro, e 8/2015, de 14 de janeiro)
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ANEXO II
Tabela aplicável em 2016
(n.os 2 e 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 167-E/2013, de 31 de dezembro, e 8/2015, de 14 de janeiro)
(ver documento original)