Alteração à Portaria n.º 271/2006, de 22 de março, à Portaria n.º 273/2006, de 22 de março, à Portaria n.º 405/2003, de 19 de maio, à Portaria n.º 129/2002, de 9 de fevereiro, à Portaria n.º 338/2001, de 4 de abril, à Portaria n.º 294/2001, de 30 de março, à Portaria n.º 295/2001, de 30 de março, à Portaria n.º 296/2001, de 30 de março, à Portaria n.º 297/2001, de 30 de março, à Portaria n.º 1226-DF/2000, de 30 de dezembro, à Portaria n.º 1226-DU/2000, de 30 de dezembro, à Portaria n.º 1226-EC/2000, de 30 de dezembro, e à Portaria n.º 1226-ED/2000, de 30 de dezembro.
São alterados os n.os 2.º e 4.º da Portaria n.º 271/2006, de 22 de março, da Portaria n.º 273/2006, de 22 de março, da Portaria n.º 405/2003, de 19 de maio, da Portaria n.º 129/2002, de 9 de fevereiro, da Portaria n.º 338/2001, de 4 de abril, da Portaria n.º 294/2001, de 30 de março, da Portaria n.º 295/2001, de 30 de março, da Portaria n.º 296/2001, de 30 de março, da Portaria n.º 297/2001, de 30 de março, da Portaria n.º 1226-DF/2000, de 30 de dezembro, da Portaria n.º 1226-DU/2000, de 30 de dezembro, da Portaria n.º 1226-EC/2000, de 30 de dezembro, e da Portaria n.º 1226-ED/2000, de 30 de dezembro, que passam a ter a seguinte redação:
2.º A comissão alargada, prevista no artigo 17.º da Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, que aprova a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, na sua redação atual, é constituída pelos seguintes elementos:
- a)[...];
- b)Em representação da segurança social, um elemento designado pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...];
- k)[...];
- l)[...];
- m)[...].
4.º A comissão, a funcionar em modalidade restrita, é composta, nos termos do artigo 20.º da lei de proteção, sempre por um número ímpar, nunca inferior a cinco, de entre os membros que integram a comissão alargada, designados para o efeito em reunião plenária após a instalação, sendo membros por inerência o presidente da Comissão de Proteção e os representantes do município e da segurança social, designado este último pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.