Executa o regime excecional de medidas de apoio às entidades empregadoras, aos trabalhadores e às pessoas em situação de desemprego, lesadas pelo incêndio ocorrido em 13 de julho de 2020 que afetou as empresas com sede ou estabelecimento no Centro de Apoio à Criação de Empresas do Vale do Sousa e Baixo Tâmega, previstas nos n.os 2 e 5 a 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2020, de 28 de agosto
Objeto
A presente portaria executa o regime excecional de medidas de apoio, às entidades empregadoras, aos trabalhadores e às pessoas em situação de desemprego, lesadas pelo incêndio ocorrido em 13 de julho de 2020 que afetou as empresas com sede ou estabelecimento no Centro de Apoio à Criação de Empresas do Vale do Sousa e Baixo Tâmega (adiante designado «CACE»), no concelho de Castelo de Paiva, previstas nos n.os 2 e 5 a 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2020, de 28 de agosto.
Acordo de cooperação entre o IEFP, I. P., e o Município de Castelo de Paiva
Elegibilidade
Apoios à contratação
Regime excecional de cumulação de apoios
Medidas excecionais de apoio à formação profissional
Âmbito
Podem aceder ao apoio previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, as entidades empregadoras referidas no artigo 1.º
Apoio financeiro
Requisitos de acesso
As entidades empregadoras devem reunir os seguintes requisitos, para poder aceder ao apoio:
Pedido de apoio
Plano de formação
Termo de Aceitação
Direitos e deveres do trabalhador
Beneficiários
Podem aceder ao apoio previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º, as pessoas que se encontrem em situação de desemprego referidas no artigo 1.º e que não estejam abrangidas por subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego.
Bolsa de formação excecional e apoios sociais aos formandos
Vbp = [Nhf x Vb x 12 (meses)] / [52 (semanas) x 30 (horas)]
em que:
Vbp = valor mensal da bolsa de formação a pagar;
Vb = valor da bolsa (100 % do IAS);
Nhf = número de horas de formação frequentadas pelo formando.
Execução e acompanhamento das medidas
Financiamento
O regime excecional de medidas de apoio previsto na presente portaria não pode ser objeto de outra fonte de financiamento público.
Vigência
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 3 de novembro de 2020.
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