- 1 -Os órgãos de direcção técnica do HSC devem promover reuniões de trabalho conjuntas, tendo em vista assegurar e desenvolver as condições necessárias à harmonia e eficiência das respectivas áreas funcionais.
- 2 -As reuniões são convocadas pelo director clínico, por sua iniciativa ou sob proposta do enfermeiro-director de serviço de enfermagem.
- 3 -As deliberações tomadas nas reuniões conjuntas devem conformar-se com as competências estabelecidas no Decreto Regulamentar n.º 3/88, ou no presente Regulamento para cada um dos órgãos de direcção técnica e de apoio técnico ou para quaisquer cargos de direcção ou coordenação de sectores de actividade e de serviços existentes no Hospital.
Artigo 16.º — Reuniões conjuntas dos órgãos de direcção técnica
Vigente desde: 31/03/1995
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Em vigor desde 31/03/1995