As taxas devidas pelos procedimentos a que se refere a alínea g) do n.º 1 do artigo 1.º da presente portaria são as seguintes em função da classe pretendida:
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As taxas devidas pelos procedimentos a que se refere a alínea g) do n.º 1 do artigo 1.º da presente portaria são as seguintes em função da classe pretendida:
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