Para promoção do procedimento previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 1.º da presente portaria, referente à emissão de declaração prevista no artigo 22.º da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, é devida uma taxa de acordo com o quadro seguinte, em função da classe em que se enquadre a obra respetiva:
(ver documento original)