- 1 -As taxas devidas pelos procedimentos de concessão, elevação de classe ou concessão de novas subcategorias de alvará de empreiteiro de obras públicas resultam da soma das duas parcelas referidas no quadro seguinte:
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- 2 -A taxa devida pela concessão de alvará é acrescida de (euro) 25, no caso de emissão ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho.
Artigo 7.º — Taxas dos procedimentos da concessão, elevação de classe ou concessão de novas subcategorias de alvará de empreiteiro de obras públicas
Vigente desde: 27/08/2015
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Em vigor desde 27/08/2015