- 1 -As taxas devidas pelos procedimentos de concessão e elevação de classe de alvará de empreiteiro de obras particulares são as seguintes em função da classe pretendida:
(ver documento original)
- 2 -A taxa devida pela concessão de alvará é acrescida de (euro) 25, no caso de emissão ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho.
Artigo 8.º — Taxas dos procedimentos da concessão e elevação de classe de alvará de empreiteiro de obras particulares
Vigente desde: 27/08/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2015