Estabelece para 2010, a título excepcional e por motivos biológicos, os períodos de interdição da pesca com ganchorra
Períodos de interdição de pesca
Em 2010, a título excepcional, os períodos de interdição da pesca com ganchorra, por motivos biológicos, em cada uma das zonas de operação previstas no artigo 11.º do Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto, aprovado pela Portaria n.º 1102-E/2000, de 22 de Novembro, são os seguintes:
Restrições à navegação e desembarque
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data de 1 de Maio.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, em 3 de Maio de 2010.