Em 2010, a título excepcional, os períodos de interdição da pesca com ganchorra, por motivos biológicos, em cada uma das zonas de operação previstas no artigo 11.º do Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto, aprovado pela Portaria n.º 1102-E/2000, de 22 de Novembro, são os seguintes:
- a)Zona Ocidental Norte:
- i)A norte do paralelo de latitude (40º 56.0 N.) - de 1 a 30 de Junho;
- ii)A sul do paralelo de latitude (40º 56.0 N.) - de 1 a 30 de Maio;
- b)Zona Ocidental Sul:
- i)A norte do cabo Espichel (38º 24.838 N.) - de 1 a 30 de Junho;
- ii)A sul do cabo Espichel (38º 24.838 N.) - de 1 a 31 de Maio;
- c)Zona Sul - toda a Zona entre 15 de Maio e 15 de Junho.