- 1 -A admissão depende da celebração de um contrato de prestação de serviços assinado pelas partes, do qual constem, designadamente, os seguintes elementos:
- a)Identificação da criança e dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais;
- b)Direitos e obrigações das partes;
- c)Serviços e actividades contratualizados;
- d)Valor da mensalidade ou da comparticipação familiar;
- e)Condições de cessação e rescisão do contrato.
- 2 -Do contrato é entregue um exemplar aos pais ou a quem exerça as responsabilidades parentais e arquivado outro no processo individual da criança.
- 3 -Qualquer alteração ao contrato é efectuada por mútuo consentimento e assinada pelas partes.
Artigo 14.º — Contrato de prestação de serviços
Vigente desde: 31/08/2011
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Em vigor desde 31/08/2011