- 1 -A admissão das crianças é da responsabilidade da direcção da instituição, mediante parecer da direcção técnica, em colaboração com os pais ou com quem tenha o exercício das responsabilidades parentais.
- 2 -Quando se trate da admissão de crianças com deficiência ou com alterações nas estruturas ou funções do corpo, deve ser previamente garantida a colaboração com as equipas locais de intervenção precoce na infância.
Artigo 13.º — Processo de admissão
Vigente desde: 31/08/2011
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