- 1 -A creche deve ter as seguintes áreas funcionais:
- a)Recepção;
- b)Direcção e serviços técnicos;
- c)Berçário;
- d)Actividades, convívio e refeições;
- e)Área do pessoal;
- f)Serviços.
- 2 -A definição e caracterização dos espaços necessários ao desenvolvimento das actividades na creche, bem como os respectivos equipamentos, constam do anexo do presente diploma, que dele faz parte integrante.
Artigo 21.º — Instalações
Vigente desde: 31/08/2011
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