- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2017.
- 2 -O regime previsto na presente portaria pode vir a ser objeto de revisão em 2018, em função da avaliação da sua implementação em 2017.
Artigo 7.º — Vigência e produção de efeitos
Vigente desde: 07/10/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/2016