Regulamenta a remuneração específica atribuída às farmácias, por dispensa de medicamentos comparticipados, em função da redução dos preços de referência
Objeto
A presente Portaria regula a remuneração específica às farmácias por dispensa de medicamentos comparticipados em função da redução dos preços de referência.
Remuneração Específica
Apuramento e processamento
S = (somatório){[(PR t(índice h) * Taxa Comparticipação t(índice n)) - (PR t(índice n) * Taxa Comparticipação t(índice n))] * Embalagens t(índice n)}
em que:
(somatório) - Grupos homogéneos em vigor simultaneamente no trimestre em análise (t(índice n) e no trimestre homólogo (t(índice h));
PR t(índice n) - Preço de referência do medicamento em vigor no trimestre em análise;
PR t(índice h) - Preço de referência do medicamento em vigor no trimestre homólogo do ano anterior, face ao trimestre em análise;
Taxa Comparticipação t(índice n) - Comparticipação do Estado sobre o medicamento dispensado ao utente, no trimestre em análise;
Embalagens t(índice n) - N.º de embalagens dispensadas do medicamento no trimestre em análise.
Avaliação e monitorização
A avaliação e monitorização da aplicação do disposto na presente portaria são realizadas por uma Comissão de Acompanhamento criada por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, à qual compete garantir o cumprimento do disposto no artigo 3.º, bem como pronunciar-se sobre questões de caráter técnico e propor iniciativas conducentes ao adequado cumprimento do disposto neste diploma.
Pagamento
A faturação, pelas farmácias, da remuneração específica prevista no n.º 2 do artigo 2.º e o respetivo pagamento pelo Serviço Nacional de Saúde efetuam-se nos mesmos termos, prazos e condições da faturação e pagamento das comparticipações nos preços dos medicamentos, de acordo com a legislação em vigor.
Norma revogatória
É revogado o n.º 2 do artigo 12.º da Portaria n.º 195-C/2015, de 30 de junho.
Vigência e produção de efeitos