- 1 -O disposto na presente portaria não prejudica o processo de descentralização de competências para os municípios no domínio da cultura, nos termos regulados pelo Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro.
- 2 -A concretização da transferência de competências do Museu Etnográfico e Etnológico Dr. Joaquim Manso e do Museu da Cerâmica, respetivamente, para o Município da Nazaré e para o Município das Caldas da Rainha, nos termos previstos na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e no Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, não prejudica o disposto na subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 227/2012, de 3 de agosto, na parte respeitante ao Museu de José Malhoa.
Artigo 6.º — Norma transitória
Vigente desde: 26/08/2019
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Em vigor desde 26/08/2019