Os estabelecimentos de alojamento local devem privilegiar as seguintes condições de sustentabilidade ambiental:
- a)Adotar e implementar práticas que promovam o consumo eficiente de água;
- b)Adotar e implementar práticas que promovam o consumo eficiente de energia, quando não obrigatórios por lei;
- c)Adotar e implementar uma política de informação sobre práticas de turismo sustentável por parte dos utentes;
- d)Adotar exclusivamente detergentes e produtos biodegradáveis;
- e)Disponibilizar equipamentos e adotar procedimentos para a separação de resíduos sólidos urbanos;
- f)Garantir a formação contínua dos colaboradores sobre boas práticas ambientais e standards de trabalho;
- g)Possuir certificação ambiental ou selo de qualidade ambiental atribuído por entidade nacional ou internacional de reconhecido mérito.