- 1 -A presente portaria entra em vigor no prazo de 90 dias após a sua publicação.
- 2 -As condições de funcionamento são aplicáveis aos estabelecimentos de alojamento local que se registem no Registo Nacional de Alojamento Local após a entrada em vigor da presente portaria.
- 3 -Aos estabelecimentos de alojamento local que estejam registados no Registo Nacional de Alojamento Local são aplicáveis as condições de funcionamento, previstas na presente portaria, decorridos que estejam 12 meses da sua entrada em vigor.
A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques, em 4 de novembro de 2020.
113708176
Artigo 18.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 06/11/2020
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Em vigor desde 06/11/2020