- 1 -Os estabelecimentos de alojamento local devem dispor de equipamentos apropriados, em bom estado de conservação e reunir as condições de higiene e de limpeza adequadas.
- 2 -Os serviços de arrumação e limpeza das unidades de alojamento, bem como a mudança de toalhas e de roupa de cama, ocorrem sempre que exista alteração de utente e, no mínimo, uma vez por semana, sempre que a estada seja superior a sete noites seguidas, salvo se o hóspede e o estabelecimento acordarem outra forma de limpeza e troca de roupa, que garanta igualmente as devidas condições de higiene e limpeza, em caso de reserva única do alojamento e ocupação total da capacidade por um grupo ou família.
Artigo 4.º — Condições de funcionamento e serviços de arrumação e limpeza
Vigente desde: 06/11/2020
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Em vigor desde 06/11/2020