Os artigos 3.º e 6.º da Portaria n.º 10/2023, de 4 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -O financiamento do material didático previsto nos números anteriores não abrange a educação pré-escolar, nem o 1.º ciclo do ensino básico.
- 4 -(Revogado.)
Artigo 6.º
[...]
[...]
- a)A título extraordinário e transitório, durante o ano económico de 2023, a transferência associada aos equipamentos a que se refere a presente portaria será de 7,68 euros por aluno.
- b)[...]