- 1 -A presente portaria aprova o modelo do certificado de exportação simplificado previsto no n.º 8 do artigo 29.º do Código do IVA, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 49/2025, de 27 de março, e regulamenta o procedimento simplificado aplicável à exportação de mercadorias incluídas em remessas postais e expresso de valor não superior a 1000 EUR, que não sejam passíveis de direitos de exportação e cuja transmissão seja isenta do IVA por se destinarem a país terceiro ou território terceiro.
- 2 -Estão excluídas do procedimento simplificado previsto no número anterior, as exportações de bens em que:
- a)A declaração aduaneira de exportação não possa ser constituída por um dos atos previstos nos n.os 4 e 4-A do artigo 141.º do Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 da Comissão, de 28 de julho de 2015, que completa o Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, com regras pormenorizadas relativamente a determinadas disposições do Código Aduaneiro da União;
- b)Se pretenda provar a origem preferencial ou de que se encontram em livre prática, neste caso, no âmbito de acordos de união aduaneira celebrados com países terceiros;
- c)A estância aduaneira de saída, tal como definida na legislação aduaneira, não esteja localizada em território nacional.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 26/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2025
Referências (2)
- N.º 8 do Artigo 29.º do Código CIVAexterno
- Artigo 141.º