Os encargos da presente portaria são cofinanciadas no âmbito do PDR2020, sendo que o financiamento nacional associado ascende no máximo a 32.000 (euro) (trinta e dois mil euros).
Artigo 5.º
Vigente desde: 07/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2017