- 1 -A presente portaria cria cursos científico-tecnológicos de nível secundário de educação, com planos próprios, no Instituto de Educação e Desenvolvimento e define o respetivo regime de organização e funcionamento por quatro ciclos de estudos a iniciar no ano letivo de 2013/2014.
- 2 -Os cursos aprovados pela presente portaria funcionam no Instituto de Educação e Desenvolvimento, em regime de autonomia pedagógica, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de novembro, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/08/2013
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2013