Procede à primeira alteração da Portaria n.º 223/2012, de 24 de julho, que aprova a estrutura nuclear da Direção-Geral do Património Cultural
Alteração à Portaria n.º 223/2012, de 24 de julho
Os artigos 1.º, 3.º e 7.º da Portaria n.º 223/2012, de 24 de julho, passam a ter seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)O Departamento de Apoio à Gestão de Museus, Monumentos e Palácios.
- 2 -[...]:
- a)Convento de Cristo;
- b)Mosteiro de Alcobaça;
- c)Mosteiro dos Jerónimos e Torre de Belém;
- d)Mosteiro de Santa Maria da Vitória (Batalha);
- e)Panteão Nacional;
- f)Palácio Nacional da Ajuda/Museu do Tesouro Real;
- g)Palácio Nacional de Mafra;
- h)Museu do Chiado/Museu Nacional de Arte Contemporânea/Casa - Museu Dr. Anastácio Gonçalves;
- i)Museu Nacional Grão Vasco;
- j)Museu Monográfico de Conímbriga-Museu Nacional;
- k)Museu Nacional da Música;
- l)Museu Nacional de Arte Antiga;
- m)Museu Nacional de Arqueologia;
- n)Museu Nacional do Azulejo;
- o)Museu Nacional dos Coches e anexo em Vila Viçosa;
- p)Museu Nacional de Etnologia/Museu de Arte Popular;
- q)Museu Nacional de Machado de Castro;
- r)Museu Nacional de Soares dos Reis;
- s)Museu Nacional do Teatro e da Dança;
- t)Museu Nacional do Traje;
- u)Museu Nacional Frei Manuel do Cenáculo, que tem como anexo a Igreja das Mercês;
- v)Museu Nacional da Resistência e da Liberdade.
- 3 -[...].
Artigo 3.º
[...]
- 1 -Ao Departamento de Museus, Conservação e Credenciação, abreviadamente designado por DMCC, compete:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)Pronunciar-se sobre pedidos de expedição e exportação, temporária ou definitiva, de bens culturais móveis e acompanhar a importação e admissão de bens culturais móveis, nos termos da lei, tendo em vista a salvaguarda e valorização do património cultural móvel e a prevenção do tráfico ilícito de bens culturais;
- k)Pronunciar-se sobre propostas de aquisição de património cultural móvel e sobre o exercício do direito de preferência do Estado, em caso de venda ou dação em pagamento de bens culturais móveis;
- l)Acompanhar as matérias relativas à restituição de bens culturais móveis entre Estados da União Europeia ou de outros Estados em condições de reciprocidade e, nesse âmbito, pronunciar-se sobre pedidos de restituição, nos termos da lei.
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
Artigo 7.º
[...]
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGPC é fixado em 11.
Aditamento à Portaria n.º 223/2012, de 24 de julho
É aditado à Portaria n.º 223/2012, de 24 de julho, o artigo 5.º-A com a seguinte redação:
Artigo 5.º-A
Departamento de Apoio à Gestão de Museus, Monumentos e Palácios
- 1 -Ao Departamento de Apoio à Gestão de Museus, Monumentos e Palácios, abreviadamente designado por DAGMMP, para acompanhamento do cumprimento do Regime Jurídico de Autonomia de Gestão dos Museus, Monumentos e Palácios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/2019, de 5 de junho, compete:
- a)Na área de preparação dos planos plurianuais de gestão previstos no artigo 6.º do Regime Jurídico de Autonomia de Gestão dos Museus, Monumentos e Palácios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/2019, de 5 de junho, e sem prejuízo das competências do DPGC na área da gestão financeira, assegurar a definição de objetivos e das metas, bem como a preparação dos respetivos orçamentos;
- b)Na área da monitorização e controlo dos planos plurianuais de gestão, e sem prejuízo das competências do DPGC na área da gestão financeira, acompanhar, avaliar e fiscalizar a sua execução, verificar, com base trimestral, o cumprimento dos pressupostos destes planos no que respeita à execução de despesas e receitas neles prevista, avaliar os respetivos desvios e propor medidas corretivas, dar parecer sobre propostas de alteração aos orçamentos aprovados, bem como proceder à verificação dos documentos de prestação de contas das unidades orgânicas;
- c)Na área da gestão do património, e sem prejuízo das competências do DPGC neste âmbito, assegurar o apoio e o acompanhamento dos procedimentos relativos à aquisição de todos os bens e serviços, bem como da gestão das instalações, e centralizar e manter atualizado o inventário dos bens patrimoniais das unidades orgânicas previstas no Regime Jurídico de Autonomia de Gestão dos Museus, Monumentos e Palácios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/2019, de 5 de junho;
- d)Na área da gestão de recursos humanos, e sem prejuízo das competências do DPGC neste âmbito, acompanhar o recrutamento e seleção de pessoal, as atividades de formação, a gestão de contratos de pessoal, o processo de avaliação de desempenho, bem como prestar apoio aos diretores das unidades orgânicas previstas no Regime Jurídico de Autonomia de Gestão dos Museus, Monumentos e Palácios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/2019, de 5 de junho;
- e)Na área da estatística, assegurar a atualização das estatísticas de visitantes das unidades orgânicas previstas no Regime Jurídico de Autonomia de Gestão dos Museus, Monumentos e Palácios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/2019, de 5 de junho, bem como a correspondente produção de informação, e colaborar na gestão das bases de dados relativas à realidade museológica portuguesa.
- 2 -Compete ainda ao DAGMMP prestar apoio ao funcionamento do Conselho Geral dos Museus, Monumentos e Palácios.
Republicação
É republicada em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, a Portaria n.º 223/2012, de 24 de julho, na redação que lhe é dada pela presente portaria.
Norma revogatória
São revogadas as alíneas d), e) e f) do n.º 5 do artigo 2.º da Portaria n.º 223/2012, de 24 de julho.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 13 de agosto de 2019. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves, em 14 de agosto de 2019.
ANEXO
Republicação da Portaria n.º 223/2012, de 24 de julho
(a que se refere o artigo 3.º)
Estrutura nuclear da Direção-Geral do Património Cultural
Departamento de Bens Culturais
Departamento de Museus, Conservação e Credenciação
Departamento de Estudos, Projetos, Obras e Fiscalização
Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo
Ao Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo, abreviadamente designado por DPGC, compete:
Departamento de Apoio à Gestão de Museus, Monumentos e Palácios
Serviços dependentes
Estrutura flexível
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGPC é fixado em 11.
Norma revogatória
São revogadas as Portaria n.os 373/2007 e 395/2007, ambas no que se refere à Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo, n.os 376/2007 e 377/2007, todas de 30 de março.
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