É aditado à Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, na sua redação atual, o artigo 13.º-A com a seguinte redação:
Artigo 13.º-A
Acesso pelo prescritor a prescrições e dispensas anteriores
Para efeitos de otimização da terapêutica instituída, o médico tem acesso, no momento da prescrição, ao histórico de prescrições e dispensas efetuadas ao utente.