- 1 -As candidaturas são apresentadas na DGAP no prazo de 20 dias.
- 2 -As candidaturas são instruídas com os seguintes elementos:
- a)Relativos à própria instituição de ensino superior:
- i)Resultados de processos de avaliação que tenham sido levados a efeito no âmbito da actividade do Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior relativamente a cursos ministrados na área da Gestão, Economia, Direito e outros domínios técnico-científicos relevantes para a gestão pública;
- ii)Qualidade da investigação científica, aferida através da classificação atribuída pela Fundação de Ciência e Tecnologia (FCT) aos centros de investigação da instituição;
- iii)Valor atribuído pelo mercado à formação executiva ou técnico-científica fornecida pela instituição, designadamente através de indicadores de quantidade e qualidade relativos à formação de executivos ou à formação profissional ministrada pela instituição ou associação a ela ligada;
- iv)Acreditação internacional, quando exista;
- b)Relativos à formação que pretenda garantir:
- i)Desenvolvimento programático proposto para as várias unidades curriculares;
- ii)Identificação do corpo docente, com indicação dos docentes que participam nos cursos bem como dos responsáveis pelos mesmos, acompanhada dos respectivos currículos;
- iii)Detalhes pedagógicos relativamente ao desenvolvimento do programa;
- iv)Quaisquer outros elementos que entenda poderem ser úteis para a avaliação da candidatura apresentada.
- a)Relativos à própria instituição de ensino superior:
- 3 -As candidaturas podem abranger todos ou apenas um ou alguns dos cursos a que se refere a Portaria n.º 1141/2005, de 8 de Novembro.
Artigo 4.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 17/03/2006
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Em vigor desde 17/03/2006