A DGAP presta todo o apoio técnico e logístico ao júri, designadamente no que concerne à elaboração dos suportes para recolha de informação que se mostrem necessários.
Artigo 8.º — Apoio técnico e logístico ao júri
Vigente desde: 17/03/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2006