A informação relevante acerca do acesso e ingresso no ensino superior privado é divulgada, nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, através do sítio da Internet da Direcção-Geral do Ensino Superior.
Artigo 33.º — Informação
Vigente desde: 12/09/2011
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Em vigor desde 12/09/2011