- 1 -Os Boletins Sanitários de Cães e Gatos, emitidos ao abrigo do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ), aprovado pela Portaria n.º 81/2002, de 24 de janeiro, e alterado pela Portaria n.º 899/2003, de 28 de agosto, mantêm-se válidos pelo período de 5 anos, a contar da data da entrada em vigor da presente portaria.
- 2 -Mantêm-se em vigor as taxas aplicáveis à vacinação antirrábica e à identificação eletrónica de cães em regime de campanha, fixadas pelo Despacho n.º 6756/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 18 de maio de 2012, até à sua revisão nos termos da presente portaria.
Artigo 2.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 16/08/2013
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Em vigor desde 16/08/2013