- 1 -Os detentores dos cães a vacinar no âmbito da campanha de vacinação devem apresentar-se nos locais e horários indicados para a vacinação:
- a)Com os cães açaimados e ou imobilizados pelo peito, pescoço e cabeça;
- b)Acompanhados do boletim sanitário ou passaporte do animal;
- c)Acompanhados do respetivo bilhete de identidade ou cartão de cidadão.
- 2 -Os danos causados, no decurso do ato vacinal, por animais não açaimados ou indevidamente imobilizados são da responsabilidade dos seus detentores.
- 3 -O médico veterinário responsável pela campanha pode recusar a vacinação dos animais referidos no número anterior, efetuando participação à autoridade policial da área, para efeitos de ulterior vacinação compulsiva no local e na data que vierem a ser indicados.
Artigo 9.º — Obrigações decorrentes da campanha
Vigente desde: 16/08/2013
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Em vigor desde 16/08/2013