A presente portaria tem por objeto a utilização, pelas entidades de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos, das verbas previstas no artigo 29.º da Lei n.º 26/2015, de 14 de abril, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 26/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2019
Referências (1)
- Artigo 29.º