No âmbito da Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno de 2023-2024, devem ser garantidos os princípios previstos para o modelo de governação do Programa Nacional de Vacinação (PNV) e constantes nas alíneas a) a e) do artigo 2.º da Portaria n.º 248/2017, de 4 de agosto.
Artigo 2.º — Princípios
Vigente desde: 17/08/2023
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Em vigor desde 17/08/2023