É dispensado do respectivo exame da prova de aferição o estudante que em disciplina do 12º ano seja:
- a)Titular de equivalência de disciplina do Ano Propedêutico nos termos do mapa II anexo à Portaria nº 684/81, de 11 de Agosto, reproduzido como anexo X a este Regulamento;
- b)Titular de aprovação em exame nacional do 12º ano realizado numa das seguintes qualidades:
- I)Alunos que hajam frequentado estabelecimentos de ensino particular e cooperativo sem autonomia ou paralelismo pedagógico;
- II)Alunos do ensino individual ou doméstico;
- III)Alunos que não estejam sujeitos a matrícula;
- c)Titular de aprovação nos anos de 1980-1981 ou 1981-1982 em estabelecimento de ensino público ou em estabelecimento de ensino privado com autonomia ou paralelismo pedagógico;
- d)Titular de exame da prova de aferição realizada nos anos de 1982-1983 a 1986-1987, desde que satisfaça o disposto no artigo 27º.