A nota de candidatura é o resultado do cálculo da seguinte expressão até às décimas, sem arredondamento:
0,165 x (A + B) + 0,67 x C
em que:
A é a classificação a que se refere o artigo 55º;
B é a classificação a que se refere o artigo 56º;
C é a classificação a que se refere o artigo 57º.