As vagas resultantes da não efectivação da matrícula e inscrição por candidatos colocados, e da rectificação da colocação, bem como as vagas eventualmente sobrantes na sequência do processo a que se refere o artigo 62º, não são utilizáveis, salvo, quanto às primeiras, quando nos termos do artigo 62º.
Artigo 72º — (Não utilização de vagas)
Vigente desde: 30/04/1988
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Em vigor desde 30/04/1988