- 1 -Das decisões da administração educativa cabe reclamação ou recurso, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica nem isenta as escolas candidatas ou beneficiárias de programas de financiamento público do cumprimento das formalidades estabelecidas na regulamentação específica dos referidos programas, se as houver.
Artigo 13.º — Reclamação e recurso
Vigente desde: 30/08/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2012