É fixado em 1500 o número máximo de estágios na edição do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL) cujo processo de pré-candidatura pelas entidades promotoras se inicia em 2014.
Artigo 1.º — Fixação do número de estágios
Vigente desde: 17/12/2014
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Em vigor desde 17/12/2014