Fixa o número máximo de estágios na edição do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local
Fixação do número de estágios
É fixado em 1500 o número máximo de estágios na edição do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL) cujo processo de pré-candidatura pelas entidades promotoras se inicia em 2014.
Início do procedimento de pré-candidatura das entidades promotoras
O procedimento de pré-candidatura das entidades promotoras de estágios previsto no artigo 2.º da Portaria n.º 254/2014, de 9 de dezembro, deve iniciar-se no prazo de 5 dias da entrada em vigor da presente Portaria.
Prioridades temáticas
Caso o número de estágios solicitados pelas entidades promotoras supere o contingente previsto no artigo 1.º, relevam como prioridades para efeitos de distribuição as seguintes áreas temáticas:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro, em 15 de dezembro de 2014.