Caso o número de estágios solicitados pelas entidades promotoras supere o contingente previsto no artigo 1.º, relevam como prioridades para efeitos de distribuição as seguintes áreas temáticas:
- a)Promoção do desenvolvimento e da competitividade económica local, energia e ciência;
- b)Intervenção no domínio social, designadamente, educação, saúde, ação social e cultura.