A Direção de Serviços de Ordenamento do Território, abreviadamente designada por DSOT, compete:
- a)Desenvolver as bases técnicas para a formulação e aplicação da política nacional de ordenamento do território e de urbanismo e da política de cidades, acompanhando a sua execução e promovendo a sua avaliação;
- b)Desenvolver ações de acompanhamento e avaliação do funcionamento do sistema de gestão territorial, identificando necessidades normativas, de desenvolvimento metodológico, de formação e de capacitação dos agentes territoriais;
- c)Apresentar propostas de revisão ou alteração do quadro legal e regulamentar do ordenamento do território e do urbanismo, bem como as correspondentes medidas de aperfeiçoamento;
- d)Colaborar no apoio jurídico nas áreas do ordenamento do território e do urbanismo;
- e)Acompanhar, orientar e apoiar tecnicamente as práticas de gestão territorial nos âmbitos nacional, regional e local, promovendo a divulgação de boas práticas, a adoção de procedimentos uniformes e de critérios técnicos comuns e a disseminação da informação e do conhecimento;
- f)Desenvolver a normativa técnica de ordenamento do território e urbanismo, designadamente no que respeita ao acesso às funções urbanas, às formas de ocupação do solo e ao seu dimensionamento, à proteção e valorização dos recursos territoriais, à dotação de infraestruturas e serviços de interesse coletivo e aos sistemas de mobilidade, acessibilidade, circulação, informação e comunicação;
- g)Realizar estudos específicos e desenvolver outras ações necessárias à alteração e revisão do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território e ao acompanhamento e avaliação da sua aplicação;
- h)Realizar estudos e desenvolver outras ações de apoio à integração das políticas setoriais e regionais nos instrumentos de gestão territorial e apoiar tecnicamente a intervenção da DGT na sua elaboração e nos procedimentos de avaliação ambiental dos instrumentos de gestão territorial;
- i)Elaborar pareceres e informações e proceder a estudos de natureza técnica nas áreas do ordenamento do território e do urbanismo, do desenvolvimento territorial e urbano e da política de cidades;
- j)Efetuar o depósito dos instrumentos de gestão territorial e das cartas que contêm a delimitação dos regimes territoriais aplicáveis ao ordenamento do território, e manter o respetivo arquivo documental e sistema de informação de suporte;
- k)Apoiar a definição e assegurar a gestão técnica de programas de cooperação técnica e financeira dirigidos à promoção das boas práticas de gestão territorial, à qualificação do território e da gestão urbana e à execução da política de cidades, orientando a sua aplicação e avaliando os seus resultados;
- l)Prestar apoio técnico ao acompanhamento das políticas de desenvolvimento territorial e urbano e da política de cidades nos âmbitos comunitário e internacional, e colaborar na aplicação e avaliação dessas políticas no território nacional;
- m)Participar em programas e projetos nacionais, comunitários e internacionais que visem o reforço da sustentabilidade, da coesão, da competitividade e da boa governação do território e das cidades;
- n)Acompanhar e participar, com as restantes unidades orgânicas da DGT e com outras instituições, nacionais e estrangeiras, em projetos de investigação e desenvolvimento experimental nos domínios das políticas de ordenamento do território e do urbanismo, de desenvolvimento territorial e urbano e da política de cidades sistematizando, integrando e disseminando os resultados;
- o)Coordenar, em colaboração com as restantes direções de serviços, o desenvolvimento dos conteúdos técnicos, operar, manter e gerir o Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) e o Portal do Ordenamento do Território e do Urbanismo, e apoiar a DSGCIG, na coordenação do SNIG, do SIARL e do Portal de Informação Geográfica, e a Direção de Serviços de Informação Cadastral (DSIC) na coordenação do Sistema do Sinergic e do portal do cadastro;
- p)Apoiar o desenvolvimento do Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo;
- q)Colaborar com a DSGCIG na criação, desenvolvimento e disponibilização de novos produtos e novos serviços de dados em formatos WMS e WFS, promovendo novas áreas de exploração e a sua manutenção e atualização permanentes;
- r)Apoiar a participação da DGT na elaboração de legislação setorial e na preparação, acompanhamento e execução de programas e projetos nacionais, setoriais e regionais com impacte no território e nas cidades;
- s)Colaborar na preparação e realização de ações de formação e aperfeiçoamento profissional e em ações de divulgação técnica, da iniciativa da DGT e de outras entidades;
- t)Assegurar o cumprimento da diretiva INSPIRE que estabelece a Infraestrutura de Informação espacial na comunidade europeia (INSPIRE) e do regime jurídico que procedeu à respetiva transposição, fixando as normas gerais para a constituição de infraestruturas de informação geográfica em Portugal;
- u)Coordenar e elaborar estudos específicos e outras ações técnicas de apoio à utilização das tecnologias de informação e comunicação na gestão territorial e na elaboração dos instrumentos de gestão territorial;
- v)Participar e colaborar em estudos e trabalhos de formulação e de revisão de políticas e medidas nacionais visando a compatibilidade das políticas de ordenamento do território e de urbanismo com as políticas de ambiente, visando o desenvolvimento sustentável;
- w)Participar, colaborar e proceder ao acompanhamento do processo de concretização da Estratégia Nacional para o Desenvolvimento Sustentável, em matéria de política de ordenamento do território e de urbanismo bem como de outros Programas Nacionais, que tenham impacto na política de ordenamento do território e de urbanismo;
- x)Elaborar relatórios de avaliação do grau de execução e impactos da concretização de políticas e medidas no sector do ordenamento do território e do urbanismo no âmbito dos Programas, Planos e Estratégias Nacionais, nomeadamente na área ambiental;
- y)Promover e coordenar a implementação da Convenção Europeia da Paisagem e prestar apoio técnico à Comissão de Acompanhamento de Arquitetura e Paisagem, no âmbito da implementação da Política Nacional de Arquitetura e Paisagem (PNAP);
- z)Colaborar no apoio técnico no âmbito das suas atribuições e sempre que solicitado, a administração central, regional e local, bem como as restantes formas de organização autárquica;
- aa)Prestar o apoio técnico e jurídico ao funcionamento da Comissão Nacional do Território.