- 1 -À Direção de Serviços de Informação Cadastral, abreviadamente designada por DSIC, compete:
- a)Constituir, manter e gerir o Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SiNErGIC) e o Portal do Cadastro;
- b)Promover a conservação da informação cadastral e emitir parecer no quadro da legislação em vigor;
- c)Verificar a conformidade técnica de dados cadastrais;
- d)Certificar os elementos cadastrais, designadamente no âmbito do SiNErGIC;
- e)Colaborar no apoio jurídico na área do Cadastro;
- f)Elaborar pareceres e informações e proceder a estudos de natureza técnica na área do cadastro;
- g)Acompanhar e participar, com as restantes unidades orgânicas da DGT e com outras instituições, nacionais e estrangeiras, em projetos de investigação e desenvolvimento experimental no domínio do cadastro predial, sistematizando, integrando e disseminando os resultados;
- h)Apoiar a DSOT na coordenação do Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) e o Portal do Ordenamento do Território e do Urbanismo, e apoiar a DSGCIG, na coordenação do SNIG, do SIARL e do Portal de Informação Geográfica;
- i)Elaborar normas técnicas referentes às áreas da sua competência;
- j)Colaborar na preparação e realização de ações de formação e aperfeiçoamento profissional e em ações de divulgação técnica, da iniciativa da DGT e de outras entidades;
- k)Coordenar, no âmbito das suas competências, a atividade das participações em grupos de trabalho e concretizar os compromissos por essa via assumidos;
- l)Prestar apoio técnico ao Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo;
- m)Colaborar com a DSGCIG na criação, desenvolvimento e disponibilização de novos produtos e novos serviços de dados em formatos WMS e WFS, promovendo novas áreas de exploração e a sua manutenção e atualização permanentes;
- n)Assegurar o cumprimento da diretiva INSPIRE que estabelece a Infraestrutura de Informação espacial na comunidade europeia (INSPIRE) e do regime jurídico que procedeu à respetiva transposição, fixando as normas gerais para a constituição de infraestruturas de informação Geográfica em Portugal;
- o)Propor/Apresentar propostas de revisão ou alteração do quadro legal e regulamentar do cadastro e informação cadastral, bem como as correspondentes medidas de aperfeiçoamento;
- p)Colaborar no apoio técnico, no âmbito das suas atribuições e sempre que solicitado, a administração central, regional e local, bem como as restantes formas de organização autárquica;
- q)Prestar o apoio técnico ao funcionamento da Comissão Nacional do Território.
- 2 -À DSIC nas áreas de regulação, fiscalização e acreditação no domínio do cadastro, em articulação com outras unidades orgânicas, compete:
- a)Colaborar na promoção da regulação de atividades;
- b)Propor a publicação e divulgação de normativos técnicos legais;
- c)Fiscalizar, nos termos da legislação aplicável, as atividades das empresas, promover a instrução de processos de contraordenação e propor a aplicação de sanções;
- d)Colaborar na criação e manutenção de um cadastro ou registo das empresas e técnicos de acordo com a legislação específica aplicável ao cadastro;
- e)Colaborar na instrução e proposta de concessão de alvarás, nos termos da legislação aplicável, e acreditar técnicos na área da conservação do cadastro.
Artigo 4.º — Direção de Serviços de Informação Cadastral
Vigente desde: 31/08/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2015