Aprova a estrutura orgânica nuclear e a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar da Direção-Geral do Território e revoga a Portaria n.º 224/2012, de 27 de julho
Objeto
A presente portaria aprova a estrutura orgânica nuclear e a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar da Direção-Geral do Território, regulamentando o Decreto Regulamentar n.º 30/2012, de 13 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 153/2015, de 7 de agosto.
Estrutura nuclear da Direção-Geral do Território
Direção de Serviços de Ordenamento do Território
A Direção de Serviços de Ordenamento do Território, abreviadamente designada por DSOT, compete:
Direção de Serviços de Informação Cadastral
Direção de Serviços de Geodesia, Cartografia e Informação Geográfica
Direção de Serviços de Planeamento, Relações Institucionais, Comunicação e Apoio
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGT é fixado em 17, nele se incluindo as delegações regionais.
Chefes de equipas multidisciplinares
É fixado em um a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 224/2012, de 27 de julho.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Em 26 de agosto de 2015.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.