- 1 -À Direção de Serviços de Planeamento, Relações Institucionais, Comunicação e Apoio, abreviadamente designada por DSPRI, compete:
- a)Atuar como interlocutor da Secretaria-Geral em todas as áreas abrangidas pela prestação centralizada de serviços, nomeadamente em gestão de recursos humanos, formação e qualificação profissional, gestão financeira, contratação pública e logística;
- b)Elaborar normas técnicas referentes às áreas da sua competência;
- c)Colaborar no desenvolvimento do SNIT, do SNIG, do SIARL e dos Portais do Ordenamento do Território e do Urbanismo, do Cadastro e da Informação Geográfica;
- d)Coordenar, no âmbito das suas competências, a atividade de participação em grupos de trabalho e concretizar os compromissos por essa via assumidos;
- e)Realizar outras ações relacionadas com a sua área de atuação que, no domínio das atribuições da DGT, lhe venham a ser determinadas por despacho do diretor-geral;
- f)Assegurar o apoio logístico, administrativo, e, quando necessário, técnico, em articulação com as outras unidades orgânicas, à Comissão Nacional do Território, ao Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo, ao Conselho Coordenador de Cartografia e ainda, em articulação com a DSGCIG, ao Conselho de Orientação do SNIG, e com a DSOT, à Comissão de Acompanhamento da Arquitetura e da Paisagem;
- g)Atender e encaminhar todas as solicitações dirigidas à DGT, procurando dar resposta às questões em apoio às várias unidades orgânicas;
- h)Apoiar as unidades orgânicas da DGT nos procedimentos transversais relativos às matérias da competência daquelas.
- 2 -À DSPRI, na área de relações institucionais compete:
- a)Assegurar, em articulação com as restantes unidades orgânicas, a representação do MAOTE nas áreas do desenvolvimento territorial e urbano, do cadastro e da informação geográfica e acompanhar os trabalhos em curso em comités e grupos de trabalho relevantes da UE, da OCDE e da ONU;
- b)Preparar, em colaboração com as restantes unidades orgânicas da DGT e outras entidades nacionais, as posições nacionais a defender nas negociações a nível comunitário em matéria de desenvolvimento territorial e urbano, cadastro e geodesia, cartografia e informação geográfica;
- c)Coordenar a participação da DGT em matéria de cooperação com países terceiros nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo, cadastro e geodesia, cartografia e informação geográfica, bem como acompanhar e monitorizar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos instrumentos institucionais de cooperação;
- d)Coordenar e apoiar as restantes unidades orgânicas da DGT na elaboração de relatórios devidos no âmbito das obrigações impostas aos Estados Membros pela Comissão Europeia ou previstas em atos comunitários;
- e)Apoiar as restantes unidades orgânicas da DGT na transposição de diretivas europeias.
- 3 -À DSPRI, nas áreas de planeamento e apoio compete:
- a)Assegurar o processo de avaliação do desempenho ao nível do SIADAP 1, mediante a elaboração do Plano Anual de Atividades e do Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR);
- b)Acompanhar a execução do planeamento das atividades, coordenando a elaboração do respetivo Relatório Anual, monitorizando o QUAR e elaborando o respetivo Relatório de autoavaliação;
- c)Promover, organizar e coordenar o processo de aplicação do SIADAP 2 e 3, assegurando a elaboração do relatório síntese e o funcionamento do CCA e da Comissão Paritária;
- d)Assegurar a gestão integrada dos recursos humanos afetos ao mapa de pessoal da DGT, procedendo ao levantamento permanente das necessidades de pessoal e à sua adaptação às respetivas funções;
- e)Proceder ao controlo da assiduidade e da pontualidade;
- f)Elaborar o plano anual de formação, com base no levantamento, análise e diagnóstico das necessidades de formação identificadas pelas unidades orgânicas, bem como promover e assegurar a respetiva execução, em articulação com a Secretaria-Geral;
- g)Assegurar os procedimentos relativos à constituição e modificação da relação jurídica de emprego público, designadamente no que respeita a procedimentos de recrutamento, seleção, provimento, desenvolvimento de carreiras e alterações de enquadramento remuneratório, bem como de mobilidade;
- h)Elaborar, em articulação com a Secretaria-Geral, o mapa de pessoal e apoiar na preparação do projeto de orçamento;
- i)Elaborar os mapas de férias;
- j)Assegurar a tramitação dos processos por acidentes em serviço, em articulação com a Secretaria-Geral;
- k)Assegurar a comunicação organizacional e prestar apoio a eventuais negociações coletivas;
- l)Efetuar o acolhimento e correspondente integração de novos trabalhadores afetos à DGT;
- m)Assegurar a execução das normas sobre condições ambientais, segurança, higiene e saúde no trabalho;
- n)Assegurar a gestão, o registo e o controlo contabilístico das receitas da DGT;
- o)Propor alterações orçamentais entre projetos de investimento e de investigação científica desenvolvidos pela DGT, no âmbito do acompanhamento da execução financeira;
- p)Manter o sistema de indicadores de gestão que permitem acompanhar a evolução da situação orçamental e financeira da DGT;
- q)Elaborar propostas de início de procedimentos pré-contratuais e correspondentes peças procedimentais;
- r)Acompanhar a execução dos contratos em que a DGT seja parte;
- s)Assegurar o acompanhamento da execução dos contratos relativos às instalações e bens afetos à DGT, bem como executar as funções de economato e aprovisionamento;
- t)Organizar e manter atualizado o inventário dos bens da DGT;
- u)Assegurar a gestão do parque de veículos afeto à DGT bem como do armazém, em articulação com a Secretaria-Geral;
- v)Garantir o funcionamento em matéria de expediente e correspondência.
- 4 -À DSPRI, na área da comunicação compete:
- a)Assegurar as atividades de comunicação e de relações públicas, designadamente coordenando e acompanhando o relacionamento com o exterior, a nível nacional e internacional;
- b)Assegurar a catalogação, conservação e divulgação do material de interesse científico, histórico e cultural existente na DGT, bem como gerir o seu património documental;
- c)Definir o sistema de qualidade aplicável e propor a estratégia ambiental da DGT, procedendo à sua revisão periódica e propondo ações de melhoria;
- d)Planear, programar, promover e realizar eventos de carácter técnico e científico, ações de difusão e divulgação técnica, ações de formação e aperfeiçoamento profissional e iniciativas editoriais nos domínios de atuação da DGT, assegurando a organização logística e o suporte operacional na preparação e realização dessas ações;
- e)Promover a divulgação da informação científica e técnica produzida pela DGT;
- f)Coordenar a atividade comercial da DGT;
- g)Promover e acompanhar a aplicação de medidas de modernização, inovação e qualidade, designadamente a simplificação administrativa, a desmaterialização procedimental e a gestão de conteúdos do website da DGT, apoiando as unidades orgânicas da DGT neste domínio.
Artigo 6.º — Direção de Serviços de Planeamento, Relações Institucionais, Comunicação e Apoio
Vigente desde: 31/08/2015
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