- 1 -À Direção de Serviços de Geodesia e Informação Geográfica, abreviadamente designada por DSGCIG, compete:
- a)Acompanhar a manutenção e o aperfeiçoamento das infraestruturas geodésicas, e dos referenciais geodésicos nacionais e manter os registos de dados que as caracterizam, de forma a garantir condições para a sua distribuição;
- b)Constituir e manter os bancos de dados de informação geográfica, incluindo a obtida por produção descentralizada, e de deteção remota, com exceção da de natureza cadastral, assegurando a criação de condições para a sua distribuição;
- c)Verificar a conformidade técnica dos dados georreferenciados, incluindo os decorrentes das atividades de homologação e fiscalização;
- d)Colaborar no apoio jurídico nas áreas da geodesia, cartografia e informação geográfica;
- e)Promover a publicação de informação geográfica e fornecer o apoio em impressão, reprodução e edição de publicações no âmbito das atividades da DGT;
- f)Acompanhar e participar, com as restantes unidades orgânicas da DGT e com outras instituições, nacionais e estrangeiras, em projetos de investigação e desenvolvimento experimental nos domínios da geodesia e da cartografia, sistematizando, integrando e disseminando os resultados;
- g)Coordenar, em colaboração com as restantes unidades orgânicas/direções de serviço, o desenvolvimento dos conteúdos técnicos, operar, manter e gerir o SNIG, o SIARL e o Portal de Informação Geográfica, bem como, apoiar a Direção de Serviços do Ordenamento do Território (DSOT), na coordenação do SNIT e do Portal do Ordenamento do Território e do Urbanismo, e a Direção de Serviços de Informação Cadastral (DSIC) na coordenação do Sistema do Sinergic e do Portal do Cadastro;
- h)Elaborar normas técnicas referentes às áreas da sua competência;
- i)Elaborar pareceres e informações e proceder a estudos de natureza técnica nas áreas da geodesia, cartografia e informação geográfica;
- j)Colaborar na preparação e realização de ações de formação e aperfeiçoamento profissional e em ações de divulgação técnica, da iniciativa da DGT e de outras entidades;
- k)Coordenar, em colaboração com as restantes unidades orgânicas, a criação, desenvolvimento e disponibilização de novos produtos e novos serviços de dados em formatos WMS e WFS, e a promoção de novas áreas de exploração e a sua manutenção e atualização permanentes;
- l)Coordenar, no âmbito das suas competências, a atividade das participações em grupos de trabalho e concretizar os compromissos por essa via assumidos;
- m)Disponibilizar a Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP);
- n)Prestar apoio técnico ao Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo;
- o)Assegurar o cumprimento da diretiva INSPIRE que estabelece a Infraestrutura de Informação espacial na comunidade europeia (INSPIRE) e do regime jurídico que procedeu à respetiva transposição, fixando as normas gerais para a constituição de infraestruturas de informação Geográfica em Portugal;
- p)Apresentar propostas de revisão ou alteração do quadro legal e regulamentar da geodesia, cartografia e informação geográfica, bem como as correspondentes medidas de aperfeiçoamento;
- q)Colaborar no apoio técnico no âmbito das suas atribuições e sempre que solicitado, a administração central, regional e local, bem como as restantes formas de organização autárquica;
- r)Prestar o apoio técnico ao funcionamento da Comissão Nacional do Território.
- 2 -À DSGCIG nas áreas de regulação, fiscalização e acreditação no domínio da geodesia, cartografia e informação geográfica, em articulação com outras unidades orgânicas, compete:
- a)Colaborar na promoção da regulação de atividades;
- b)Propor a publicação e divulgação de normativos técnicos legais;
- c)Fiscalizar, nos termos da legislação aplicável, as atividades das empresas, promover a instrução de processos de contraordenação e propor a aplicação de sanções;
- d)Colaborar na Homologação de produtos cartográficos;
- e)Colaborar na criação e manutenção de um cadastro ou registo das empresas de acordo com a legislação específica aplicável domínios da sua intervenção.
Artigo 5.º — Direção de Serviços de Geodesia, Cartografia e Informação Geográfica
Vigente desde: 31/08/2015
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Em vigor desde 31/08/2015